Segue versão consolidada do Termo de Uso e Política de Privacidade da Ouvidoria-Geral do Município de Ponta Porã/MS, alinhada ao sistema LX-Ouv (fornecido pela Lxtec Informática Ltda.) e com referência expressa à Lei nº 10.153/2019, bem como à Lei Geral de Proteção de Dados.
TERMO DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS
Este documento estabelece as regras de utilização do Sistema de Ouvidoria Municipal (LX-Ouv), bem como disciplina o tratamento de dados pessoais no âmbito da Ouvidoria-Geral do Município de Ponta Porã/MS.
Ao registrar manifestação no sistema, o usuário declara ciência e concordância com as disposições abaixo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
A Ouvidoria-Geral do Município é o canal oficial para recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relacionadas aos serviços públicos municipais, nos termos da legislação municipal vigente, especialmente a Lei nº 10.153/2019.
O sistema eletrônico utilizado é o LX-Ouv, desenvolvido e mantido pela empresa contratada Lxtec Informática Ltda., que atua como operadora de dados, nos termos do art. 5º, VII, da Lei Geral de Proteção de Dados, cabendo ao Município a condição de controlador.
CAPÍTULO II
FINALIDADE DO SISTEMA
O sistema LX-Ouv tem por finalidade:
I – registrar manifestações da sociedade;
II – encaminhar as demandas aos órgãos competentes;
III – acompanhar prazos e providências adotadas;
IV – promover melhoria contínua dos serviços públicos;
V – subsidiar relatórios estatísticos e gerenciais, preservada a identidade do manifestante quando necessário.
CAPÍTULO III
USO DO CONTEÚDO DO PORTAL
Os conteúdos institucionais disponibilizados poderão ser reproduzidos para fins jornalísticos ou acadêmicos, desde que citada a fonte e preservada sua integridade.
É vedada a exploração comercial do conteúdo sem autorização expressa.
CAPÍTULO IV
RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO
O usuário é responsável pela veracidade das informações inseridas no sistema.
É vedado:
I – utilizar o sistema para fins ilícitos;
II – inserir informações falsas;
III – utilizar linguagem ofensiva ou difamatória;
IV – praticar qualquer ato que comprometa a integridade do sistema.
A utilização indevida poderá ensejar responsabilização civil e penal.
CAPÍTULO V
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O tratamento de dados pessoais observará os princípios estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados, notadamente:
– finalidade;
– adequação;
– necessidade;
– transparência;
– segurança;
– prevenção.
5.1 Dados coletados
Poderão ser coletados:
– nome;
– CPF (quando necessário);
– e-mail;
– telefone;
– endereço;
– dados relacionados à manifestação.
Também poderão ser registrados dados técnicos como IP e data/hora de acesso, para fins de segurança da informação.
5.2 Finalidade do tratamento
Os dados são tratados exclusivamente para:
I – identificação do manifestante (quando não anônimo);
II – análise e resposta da manifestação;
III – encaminhamento aos setores competentes;
IV – cumprimento de obrigações legais;
V – geração de relatórios estatísticos sem identificação pessoal.
5.3 Manifestação anônima
Nos casos de denúncia anônima, os dados de identificação não são exigidos, respeitados os limites legais e a necessidade de elementos mínimos para apuração.
5.4 Compartilhamento de dados
Os dados poderão ser compartilhados:
I – com órgãos e secretarias municipais responsáveis pela apuração;
II – com autoridades competentes, mediante requisição legal;
III – com órgãos de controle interno ou externo.
Não há comercialização de dados pessoais.
CAPÍTULO VI
DIREITOS DO TITULAR
Nos termos do art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados, o titular poderá solicitar:
– confirmação da existência de tratamento;
– acesso aos dados;
– correção de dados incompletos ou desatualizados;
– anonimização, bloqueio ou eliminação quando cabível;
– informação sobre compartilhamento;
– revogação de consentimento, quando aplicável.
As solicitações deverão observar os canais oficiais definidos pela Administração Municipal.
CAPÍTULO VII
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
O sistema LX-Ouv adota medidas técnicas e administrativas para proteção dos dados, incluindo:
– controle de acesso por perfil;
– registro de logs;
– criptografia de dados;
– armazenamento em ambiente seguro;
– restrição de acesso a servidores autorizados.
Apesar das medidas adotadas, nenhum sistema está absolutamente imune a riscos inerentes ao ambiente digital.
CAPÍTULO VIII
PRAZOS E TRATAMENTO DAS MANIFESTAÇÕES
Os prazos de resposta observarão a legislação municipal e os normativos internos da Ouvidoria-Geral do Município, em consonância com a Lei nº 10.153/2019.
CAPÍTULO IX
ARMAZENAMENTO E RETENÇÃO
Os dados pessoais serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento da finalidade pública e às obrigações legais, observadas as normas de arquivamento da Administração Pública.
Após o prazo legal, os dados poderão ser:
– eliminados;
– anonimizados;
– arquivados para fins históricos ou estatísticos.
CAPÍTULO X
ALTERAÇÕES
Este Termo poderá ser atualizado a qualquer tempo para adequação normativa, tecnológica ou administrativa.
A versão vigente estará sempre disponível no Portal da Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS.
Se desejar, posso:
-
transformar o texto em versão normativa (com numeração de artigos e formato de Decreto ou Resolução);
-
adequar para publicação no Diário Oficial;
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incluir cláusula específica de integração com o e-SIC, considerando a separação institucional entre Ouvidoria e Secretaria de Administração;
-
elaborar versão resumida para publicação no Portal da Transparência.